A RENDA BÁSICA DE CIDADANIA é uma PÉSSIMA IDEIA | QuintEssência

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No dia 26 de abril, em uma sessão online, os ministros do Supremo Tribunal Federal determinaram que o Governo Federal implemente, a partir do próximo ano, o pagamento da chamada “Renda Básica de Cidadania” para os brasileiros enquadrados nas categorias de “pobreza” e “extrema pobreza”.

Ao julgarem o mandato de injunção 7300, os supremos ministros, que na prática são a única oposição operante no país, levaram em conta a suposta “omissão do Governo Federal” no cumprimento da Lei 10.835/2004, que instituiu o referido benefício. Agora, de acordo com a decisão dos nobres ministros, o Governo Federal será obrigado a incluir, no próximo orçamento, o valor da tal Renda Básica de Cidadania.

Isso posto, precisamos nos questionar. O que diz a tal Lei em questão? Em primeiro lugar, precisamos compreender que esse texto legal foi sancionado nos primeiros dias de 2004, logo no início do mandato de Luiz Inácio Lula da Silva; curiosamente, apenas um dia antes da sanção da Lei 10.836, que instituiu o famigerado Bolsa Família.

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