šŸ¤ šŸŽ Os Cowboys da BruzundangašŸ”«

3 years ago
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šŸ¤ šŸŽ Os Cowboys do Velho Oeste Americano e os Cowboys da BruzundangašŸ”«
Cowboy (e as formas aportuguesadas caubói e cobói[1]), boiadeiro ou vaqueiro é a pessoa, que montada a cavalo, é encarregada de conduzir a boiada de um local a outro.

No Brasil os termos utilizados para o encarregado de conduzir a boiada é boiadeiro ou vaqueiro, mas também se consolidou a utilização do termo "cowboy" devido a estrutura da indústria cinematogrÔfica dos Estados Unidos. Em Portugal o termo oficial para designar cowboy é vaqueiro ou campino (respectivamente o homem encarregado de tratar de vacas mansas e das vacas bravas), embora também se use o termo "cowboy", mas com o sentido de se referir a um homem que galopa a cavalo combatendo os índios. A expressão ganhou um sentido mais geral devido ao género cinematogrÔfico e literÔrio sobre o Velho Oeste (western) passando a referir-se às personagens desse tipo de obra artística.

Apareceram os primeiros cowboys no fim do sƩculo XVIII, quando os estadunidenses venceram os ingleses e passaram a ser independentes. Muitos puritanos foram viver para os Estados Unidos, situando-se muito no Velho Oeste, o que gerou os atuais e famosos "homens do gado".

Adaptaram-se ao clima do Texas e adotaram um traje tƭpico em meados do sƩculo XIX:

Botas altas de couro
CalƧas largas em baixo, por vezes enfeitadas
Camisa
Colete
e o famoso chapƩu "borsalino" que na altura se chamava "cowhat"

Os indicadores nacionais de violência vêm sendo sistematicamente utilizados para fundamentar as opiniões a respeito da revogação do Estatuto do Desarmamento, proposta que avança no Congresso, ainda que sob forte resistência do Governo Federal. Em uma série de audiências públicas realizadas antes da votação do projeto na Comissão Especial que o analisou, os números do Mapa da Violência - únicos tidos por oficiais no país - foram detalhadamente explorados, especialmente para refutar a ideia de que, com o estatuto, houve melhora do quadro geral de criminalidade.

Durante as discussões, mostrou-se que o comparativo direto entre os períodos anterior e posterior à lei vigente revela crescimento da taxa média de homicídios no país (1,36%) e elevação no uso de armas de fogo na prÔtica destes crimes (9%). Os indicadores, contudo, vão além e também comprovam que, desde o estatuto, os crimes letais com arma de fogo seguem aumentando em ritmo superior ao dos cometidos com outros meios, ultrapassando, inclusive, a taxa de crescimento registrada no total de assassinatos.

O primeiro ano de vigĆŖncia do Estatuto do Desarmamento foi 2004. Nele, foram registrados no paĆ­s 48.374 homicĆ­dios, sendo 34.187 com uso de arma de fogo. Nove anos depois, em 2012 – o mais recente integrado ao Mapa -, o Brasil registrou o recorde da sĆ©rie histórica, com 56.337 assassinatos, dos quais 40.077 com emprego de arma de fogo.

O nĆŗmero total de homicĆ­dios no paĆ­s, assim, aumentou 16,46% entre 2004 e 2012 (de 48.374 para 56.337) – perĆ­odo integralmente sob vigĆŖncia do estatuto. JĆ” o nĆŗmero de assassinatos especificamente cometidos com arma de fogo registrou um incremento de 17,23% no mesmo perĆ­odo (de 34.187 para 40.077), acima, portanto, do aumento geral dos crimes de morte. Os homicĆ­dios cometidos com outros meios foram os que cresceram menos, saindo de 14.187 para 16.260 casos - aumento de 14,61%.
Não é, portanto, apenas no comparativo com o período a ele anterior que o Estatuto do Desarmamento se mostra ineficaz para conter a criminalidade nacional. Os registros limitados ao período de sua vigência também são claros ao evidenciar que, com ele, não houve a mais ínfima contenção na evolução do uso de armas de fogo para a prÔtica de crimes letais. A drÔstica restrição legal à circulação de armas não conseguiu nem mesmo estabilizar estatisticamente seu uso criminal, o que, caso ocorresse, resultaria num crescimento das mortes com arma de fogo no mesmo ritmo do total de homicídios.

Sem sequer atingir aquele que seria seu objetivo primĆ”rio – conter o uso criminoso de armas de fogo -, ao estatuto, por óbvio, nĆ£o pode ser atribuĆ­do qualquer impacto numa eventual redução global do quantitativo de homicĆ­dios (que sequer existiu), especialmente porque a maior retração nos meios letais vem ocorrendo, exatamente, naqueles sobre os quais essa lei nĆ£o exerce qualquer influĆŖncia.

Sob o prisma ideológico, é legítimo que as opiniões sobre um assunto se ponham em diametral divergência. Entretanto, números são indicadores objetivos, e quando por eles é demonstrada uma realidade feia, não adianta filosofar sobre a beleza para mudÔ-la. Nosso quadro criminal é crítico e o Estatuto do Desarmamento não vem contribuindo para melhorÔ-lo.
https://www.youtube.com/watch?v=6EN-XwqOT0w&t=326s
https://www.youtube.com/channel/UCUfxZm8tOJDJ_aVyKc7nlrw/videos

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