Residência Médica? Desconto no Fies?
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Residente Médico? Que tal ter desconto no FIES?
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Será que ocorreu erro médico?
A responsabilidade civil em erros cirúrgicos é um assunto bastante complexo. Existem diversas formas de se abordar cada caso. Mas uma das questões que sempre se discute é acerca da responsabilidade do médico e do hospital/clínica onde se realiza o procedimento. Ocorre que a responsabilidade do médico, em princípio, é do tipo subjetiva. Ou seja, demanda comprovação da culpa. O que isso significa? Significa que a parte autora tem de comprovar que o médico agiu com dolo (teve intenção de causar o dano) ou cometeu alguma falha. A falha médica seria o resultado de alguma ação ou omissão decorrente das modalidades de culpa: imprudência, negligência e imperícia, logicamente nos casos em que for comprovada a culpa e nexo de causalidade. Já a responsabilidade do hospital é, também em regra, objetiva. Ou seja, independe de culpa. Ocorre que o Hospital é uma entidade societária e, por isso, submetida ao princípio da alteridade - o risco do negócio. Assim, está adstrita ao Código de Defesa do Consumidor, que no seu art. 14 prevê a desnecessidade de prova de culpa para a responsabilização pelos danos causados ao cliente. No entanto, em uma perspectiva consumerista, também se pode tentar enquadrar o médico como vendedor de serviços. Além disso, é prudente que se peça a inversão do ônus da prova em face do médico, alegando a perícia técnica do mesmo, uma vez que a capacidade científica da paciente é infinitamente inferior a do médico nessa aferição. Outra variável a ser observada é se o médico responsável pelo procedimento era ou não empregado do hospital. Costuma-se dizer que se o médico apenas utilizava-se do estabelecimento para realizar a cirurgia, extingue-se a responsabilidade do nosocômio. Em que pese esse entendimento, apontamos para os casos em que o médico se utilize de uma parte da equipe do próprio hospital. Ou seja, há uma diferença quando o médico se utiliza de toda sua equipe e de material exclusivamente seu e nos casos em que uma parte da equipe era empregada do hospital. Nestes casos, em nosso entender, o hospital tem sim sua parcela de culpa.
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Erro Médico - Dano em Paciente
Você já sofreu ou soube de alguém que já sofreu erro médico!? Esse erro, muitas vezes, pode causar danos estéticos, morais e até materiais. Em alguns casos chega até a causar o chamado dano existencial, que aquele causado à expectativa de vida, ao ferimento a um projeto de vida de uma pessoa. Por exemplo, causar, por um erro médico, uma cicatriz irreversível nas pernas de uma advogada, pode ser tido como dano estético. Mas imagine a mesma coisa mas pernas de uma modelo? Vamos assistir para entender mais?
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