14 Doenças Que Aposentam
Sejam bem vindos segurados, hoje nos vamos falar sobre as 14 doenças que mais geram direito ao auxílio-doença, auxílio invalidez e aposentadoria por invalidez. Eu vou relembrar que atualmente ao auxílio-doença se chama auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez, chama auxílio por incapacidade permanente, então possivelmente se você já recebeu algum benefício você vai observar que nas cartas que o INSS envia ou naquelas declarações que ele emitem nas paginas do INSS, não vai tá escrito mais auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas sim auxílio por incapacidade temporária ou permanente, à depender do caso.
O que que acontece, essas doenças que eu vou falar ao final são doenças que o próprio legislador, a pessoa que fez nossa lei, a pessoa que rege o INSS já reconheceu que elas são especialmente graves, essas doenças são tão graves, que elas isentam, elas dispensam que a pessoa recolha até mesmo a carência, aquele número mínimo de doze contribuições que a pessoa tem que fazer para requerer sua aposentadoria por invalidez ou seu auxílio-doença .
Essas pessoas que tiverem essa doença mesmo que trabalharem por apenas por um dia ou quando fizerem uma, duas contribuições, como contribuinte individual ou autônomo, elas terão direito ao benefício se ficarem incapaz para o trabalho. Na prática vocês vão observar que qualquer doença desde que te deixe incapaz para o trabalho, pode dar direito ao auxílio por incapacidade temporária ou permanente. Mas essas doenças são especialmente graves, elas são tão graves que o próprio legislador trouxe uma lista dessas doenças na lei isentando a pessoa cumprir a carência, isso se da por causa de toda gravidade e os problemas que essa doença pode trazer pra vida da pessoa.
É muito importante saber sobre estas doenças, para que você possa saber realmente se tem direito ao auxílio. Assista o vídeo até o final e saiba mais.
☎️ CONTATO
Telefone: (31) 987046885
Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=
Instagram: https://www.instagram.com/leonardoque
Facebook: https://web.facebook.com/leonardoquei
Site: https://leonardoqueirozadvocacia.com
#inss #doença #auxílio
É só! Espero ter ajudado e fiquem com Deus!
Leonardo Teixeira de Queiroz OABMG 133.645
6
views
Décimo Terceiro Salário Adiantado Inss 2022
Bem vindo segurados hoje nos vamos falar sobre um tema muito perguntado por todos vocês que é o adiantamento do décimo terceiro salário no ano de 2022. Recentemente no dia dezoito foi publicado um decreto autorizando essa antecipação do pagamento.
O abono anual geralmente chamado pelos segurados, pelos dependentes como décimo terceiro salário, mas geralmente as pessoas fazem essa confusão porque se assemelha muito ao décimo terceiro salário da pessoa que é empregado, porque seria aquele salário adicional pago em dezembro. Mas para o SS esse pagamento adicional se chama abono anual e não décimo terceiro.
Agora recentemente em 2018 o governo autorizou a antecipação do pagamento desse abono anual para as pessoas que recebem auxílio doença, que é o auxílio por incapacidade temporária, todos os tipos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio acidente e auxílio reclusão. Todas essas pessoas que vão receber benefício no ano de 2022 vão ter direito a antecipação desse abono anual.
Para saber mais assista ao vídeo até o final e não se esqueça de olhar a lista de datas dos benéficos que incluir no final do vídeo.
Entre em contato conosco:
☎️ CONTATO
Telefone: (31) 987046885
Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5
...
Instagram: https://www.instagram.com/leonardoque
...
Facebook: https://web.facebook.com/leonardoquei
...
Site: https://leonardoqueirozadvocacia.com....
Link oculto Saiba mais
#decimoterceirosalario #SS2022 #contribuição
É só! Espero ter ajudado e fiquem com Deus!
Leonardo Teixeira de Queiroz OABMG 133.64
6
views
Urgente Greve Do Inss Reagende sua Perícia
Link do Meu INSS : https://meu.inss.gov.br/#/login
Sejam bem vindos segurados, se você tem alguma pericia, algum outro procedimento que deve ser realizado na agência do INSS, saiba que ela está em greve, fique conosco e saiba mais o que você deve fazer nesse caso.
Vocês devem ter percebido que a algum tempo o INSS não está funcionando, muitas agências do Brasil pararam de funcionar. Atualmente 21 estados aderiram a greve, então possivelmente se você tem uma perícia ou algum procedimento que tenha que ser realizado dentro da agência do INSS existe uma grande possibilidade de você não consiga fazer.
Só que tem um porém, nem todas agências do INSS aderiram esta greve, igual aqui em Minas Gerais, vão ter agências que estarão de greve e também terão agências que não estarão de greve. Então a princípio não tem como você segurado saber se a agência que você fará pericia esta de greve ou não. Então o que eu te aconselho a fazer é, ir até a sua agência antes da data marcada da sua perícia do seu procedimento para ver se a agência está funcionando.
Se a agência estiver funcionando ótimo, é só o senhor ou senhora comparecer no dia do atendimento. Agora senão estiver funcionando você deve remarcar o seu procedimento, a sua perícia pelo telefone da Previdência Social que é o 135 ou pelo MeuInss.
Para saber mais assista o vídeo até o final, onde mostrarei o passo à passo para você conseguir realizar o processo de remarcação pelo aplicativo MeuInss.
Entre em contato conosco:
☎️ CONTATO
Telefone: (31) 987046885
Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5
...
Instagram: https://www.instagram.com/leonardoque
...
Facebook: https://web.facebook.com/leonardoquei
...
Site: https://leonardoqueirozadvocacia.com
....
#greveinss #inss2022 #pericia
É só! Espero ter ajudado e fiquem com Deus!
Leonardo Teixeira de Queiroz OABMG 133.645
2
views
LOAS Idoso Posso Receber?
Sejam bem vindos segurados, hoje nos vamos falar sobre o LOAS BPC, que é destinado ao idoso. Hoje vamos falar sobre uma dúvida muito comum. É muito comum que a pessoa nunca contribua para o SS e quando ela atingi a idade de 65 anos, 60, ela queira saber se ela consegue aposentar e infelizmente aposentar não há como.
Poque a aposentadoria é uma especie de benefício para as pessoas que atingiram a idade mínima de aposentadoria e fizeram o mínimo de contribuições. Que atualmente são 15 anos. Agora a pessoa que nunca contribuiu para o SS, ou a pessoa que há muito tempo não contribui, ou que contribuiu menos que 15 anos, ela ainda sim, consegue receber o benefício, desde que pertença a família de baixa renda.
As pessoas costumam chamar esse benefício de LOAS BPC, mas na verdade ele é um benefício assistencial ao idoso. Esse nome LOAS BPC é o nome da lei, que é a lei orgânica de assistência social e BPC é benefício de privação continuada. Para que a pessoa possa receber esse benefício é necessário estar dentro de alguns parâmetros, para saber quais são, assista este vídeo até o final.
☎️ CONTATO
Telefone: (31) 987046885
Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=
Instagram: https://www.instagram.com/leonardoque
Facebook: https://web.facebook.com/leonardoquei
Site: https://leonardoqueirozadvocacia.com
#inss #loas #idoso
3
views
LOAS Deficiente Posso Receber?
Sejam bem vindos segurados, hoje nos vamos falar sobre o LOAS BPC ao deficiente. O LOAS BPC na verdade se chama beneficio assistencial a pessoa com deficiência, LOAS é o nome da lei, que rege esse benefício. Que é Lei de Organização da Assistência Social.
A contração, as pessoas pegam o nome LOAS BPC, mas é um benefício assistencial idêntico aquele que eu expliquei na semana passada, que eu vou colocar um card para vocês acessarem que é LOAS BPC ao idoso, que é pra quem tem mais de anos de idade. Se você não tem anos de idade ma s tem algum problema de saúde que possa ser qualificado como deficiência, esse é o benefício que você pode tentar conseguir caso você nunca tenha contribuído para o SS.
Esse beneficio assistencial a pessoa com deficiência, ele é devido a pessoas que pertençam a famílias de baixa renda, lembrando que família de baixa renda é aquele em que a renda familiar não supera ¼ de salário minimo por pessoa, para saber mais sobre este conteúdo assista ao vídeo ate final.
☎️ CONTATO
Telefone: (31) 987046885
Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=
Instagram: https://www.instagram.com/leonardoque
Facebook: https://web.facebook.com/leonardoquei
Site: https://leonardoqueirozadvocacia.com
#inss #loas #deficiente
É só! Espero ter ajudado e fiquem com Deus!
Leonardo Teixeira de Queiroz OABMG 133.645
3
views
Aposentadoria e Pensão Posso Receber os Dois ?
Olá segurados sejam bem vindos, a dúvida de hoje, é possível receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo? Sim, é possível. A aposentadoria é aquele benefício que a pessoa recebe depois de cumprir uma determinada idade, 65 anos se for homem e 62 anos se for mulher e depois de cumprir um determinado tempo de contribuição.
Pensão por morte, é aquele beneficio que o beneficiário recebe quando o segurado morre, as vezes o esposo morre ou a esposa morre, as vezes o filho falece e deixa pensão por morte pros pais. Então tem essa diferença, pra vocês não confundirem.
É muito comum que a pessoa já seja aposentada por idade ou por tempo de contribuição e o companheiro dela ou esposo ou esposa, venha a falecer e ela tenha dúvidas se ela pode acumular o recebimento da aposentadoria com a pensão por morte.
Está é uma dúvida bem relevante entre os beneficiários, caso queira saber mais sobre este assunto, assista este vídeo até o final.
☎️ CONTATO
Telefone: (31) 987046885
Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=
Instagram: https://www.instagram.com/leonardoque
Facebook: https://web.facebook.com/leonardoquei
Site:
1
view
Aposentadoria Por Invalidez Cancelada, Recebo Meu Pagamento ?
Hoje nos vamos falar sobre o que acontece quando o SS percebe que o aposentado por invalidez recuperou a capacidade de trabalhar. Então, se você é aposentado por invalidez, fique conosco.
Se você é aposentado por invalidez e quer saber mais sobre como funciona essa espécie de aposentadoria, eu vou colocar aqui um caminho para você ver um video anterior que nós gravamos com as regras para que as pessoas possam se aposentar por invalidez.
O vídeo de hoje é só pra quem já é aposentado por invalidez e teve esse benefício cessado pelo SS. Como que funciona, o SS de dois em dois anos convoca o aposentado para fazer uma perícia médica, e essa perícia médica pode constatar que a pessoa recuperou a capacidade de trabalhar. Quando isso ocorre, o SS faz a cessação desse benefício, ele encerra o pagamento da aposentadoria por invalidez. Porém, esse encerramento ele não ocorre de forma abrupta, ou seja, não ocorre que o segurado vá a perícia, seja constatada a pacacidade de trabalho e no outro dia ele já está sem o benefício. Na verdade a lei prevê uma forma diferente de encerramento pra cada situação para que o segurado fique resguardado por mais um tempo.
Funciona assim, o segurado aposentado por invalidez que tiver constatado em perícia que ele pode trabalhar, o que acontece, se tiver menos de cinco anos, que ele recebe este benefício e ele antes de aposentar por invalidez, ele trabalhava com carteira assinada e tem direito a regressar pro cargo que exercia antes de se aposentar por invalidez, uma vez constatada a capacidade laborativa ele perde a aposentadoria imediatamente. Agora o aposentado por invalidez, não tem essa possibilidade, não existe a possibilidade dele voltar para a empresa que ele trabalhava antes, seja por aposentado, seja porque ele não trabalhava com carteira assinada antes de se aposentar ou porque ele não tem esse direito de regressar ao cargo que ele trabalhava, ai a aposentadoria por invalidez é paga em tantos meses iguais aos números de meses que ele recebeu aposentadoria por invalidez, ou seja, se ele recebeu aposentadoria por invalidez por dezoito meses, antes da perícia médica revisional constar que ele poderia voltar ao trabalho, depois dessa perícia médica ele vai receber aposentadoria por invalidez por mais dezoito meses ainda, até que no final desses dezoito meses ocorrerá o encerramento desta aposentadoria por invalidez.
Por outro lado, se o segurado recebeu aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos ou se ele recuperou a capacidade de trabalho de forma parcial, ou se, ele deixou de receber a aposentadoria por invalidez poque ele mesmo declarou que queria retornar ao trabalho, a forma de pagamento desse benefício que se chama parcela de recuperação, é feita de uma forma diferente.Ao invés de ocorrer, como ocorreu com os outros segurados, que recebiam o benefício a menos de cinco anos, nesse caso, em todos estes três casos, o benefício é pago da seguinte forma, nos primeiros seis meses ele é pago de forma integral, ou seja, o aposentado irá receber o mesmo valor que ele recebia.
Passado esses seis meses, os seis meses seguintes ele vai ter uma redução de 50 % desse benefício, passado mais seis meses, ou seja, depois de um ano, ele vai ter uma redução de 75% do valor do benefício, passado mais seis meses, decorrido dezoito meses entre a data que foi constatada a recuperação da capacidade para o trabalho e a data final, ele encerra mesmo o pagamento e a partir dali o segurado não recebe mais nada. Essa decisão do SS, que cessa o pagamento da aposentadoria por invalidez é passível de recurso, ou seja, se o segurado não concordar com essa decisão ele pode fazer um recurso ordinário que é feito dentro da própria estrutura do SS ou até mesmo ingressar um ação judicial, que há depender do caso é a mais indicada.
Entre em contato conosco:
☎️ CONTATO
Telefone: (31) 987046885
Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5...
Instagram:https://www.instagram.com/leonardoque...
Facebook: https://web.facebook.com/leonardoquei...
Site:
24
views
Auxílio-Doença Quais Documentos Levar Á Perícia
Sejam bem vindos segurados, hoje nos vamos falar sobre quais documentos são necessários para se levar a uma pericia de auxílio-doença. Toda vez que o segurado faz um pedido de auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária, o SS requer quê ele vá a uma agencia e se submeta a uma perícia médica. Para se submeter a perícia médica, é necessário que o segurado leve alguns documentos.
O primeiro documento é o documento de identidade ou a carteira de identidade ou a carteira de habilitação, porque, porque o perito precisa verificar quem é o segurado que está ali. O outro documento que as vezes o segurado não leva e também é importante é a carteira de trabalho, porque, porque toda vez que o perito vai verificar se você pode ou não trabalhar, se você está incapaz pro trabalho ele precisa fazer a verificação de qual é sua profissão, qual é o cargo, o que você exerce.
Porque ele vê se pode ou não trabalhar para aquela função específica,não é em relação a todas não, então você tem que levar sua carteira de trabalho para que o perito possa verificar qual é a sua profissão. Se você não tem carteira de trabalho como muitas pessoas não tem quando trabalham por conta própria, ai você vai declarar o que você faz, mas se você tiver algum documento que comprove o que você faz, ou uma nota fiscal, recibo ou uma declaração é bom levar, isso ajuda.
O outro documento também que é muito importante,são os relatórios médicos, no dia da perícia você deve levar todos os seus relatórios médicos, sejam eles novos ou antigos, leve também receitas, resultados de exames, raio-x, ultrassonografia, tudo, basicamente tudo. Porque, é o perito que vai decidir o que ele vai olhar ou não. Uma dica é colocar esses documentos em ordem cronológica, e tente colocar os mais recentes primeiros e os mais antigos por último, porque ai o perito decide o que ele vai olhar e o que ele não vai olhar.
É muito comum que quando você vá a uma perícia médica o perito retenha o relatório original, então sempre tire uma foto ou xerox dos relatórios, porque no futuro você precisar desses documentos você terá a cópia para isso. E outro ponto muito comum também que ocorre, é o segurado não ter guardado seus relatórios médicos ao longo do seu tratamento, quando isso ocorre uma solução é ir à clinica, ir ao posto de saúde, o médico que você tem o hábito de tratar e pedir pra ele uma cópia de seu prontuário médico, porque, esse prontuário médico é como se fosse um histórico documentado de todos os atendimentos que você fez ali naquela clinica, naquele posto ou com aquele médico. Então por meio deste documento o perito consegue apurar se você está incapaz pro trabalho ou não e também suprir esta falta de documento que você eventualmente possa ter.
Entre em contato conosco:
☎️ CONTATO
Telefone: (31) 987046885
Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5...
Instagram: https://www.instagram.com/leonardoque...
Facebook: https://web.facebook.com/leonardoquei...
Site: undefined
#auxiliodoença #inss #perícia
É só! Espero ter ajudado e fiquem com Deus!
Leonardo Teixeira de Queiroz OABMG 133.645
4
views
Valor da contribuição AUTÔNOMOS INSS 2022
vBem vindos segurados, hoje nos vamos falar sobre as formas de recolhimento das contribuições previdenciárias e o valor que você deve recolher por mês, para que no futuro você possa ter algum benefício do SS.
Para o SS o contribuinte individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria, que geralmente chamam de autônomo. O autônomo ele mesmo na maior parte dos caso fica responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, ele fica responsável pelo pagamento de suas contribuições.
Salvo quando ele trabalha para empresa, porque nesse caso, quando ele presta serviço à empresa, a empresa recolhe a contribuição previdenciária dele sobre o pagamento que ela faz. Porem, todos os outros casos é o próprio contribuinte que faz essa contribuição. Essa contribuição é feita por meio de carnê, é aquele carnê laranjado que você consegue comprar em bancas de jornais e revistas. Esse recolhimento ele pode ser feito de duas formas, vocês podem recolher 11% sobre o valor de salário mínimo, que hoje é 1.212, que daria uma contribuição igual à 133,32 ou à uma contribuição de 20 % entre o piso e o teto do SS, seria o valor de um salário mínimo, que é o salário de contribuição mínimo que o contribuinte pode receber, ou seja, 20% só salário mínimo, ou o máximo que é 7.082,22 reais.
Ou vocês podem optar a fazerem uma contribuição de 20% entre o valor mínimo e o valor máximo, que seria o valor mínimo de 1,212, e o máximo de 7.082,22 centavos. Ai vocês fariam uma contribuição de 20% sobre esses valores. Ha depender do valor que você for recolher muda o código de recolhimento, que é o código que você deve preencher no carnê de pagamento do SS. Se você for fazer o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo o código para pagamento é o 1163, ai Você deve preencher no seu carnê este código. Agora se você for fazer o recolhimento de 20% sobre qualquer valor entre o piso e o teto de contribuição,o código é o 1003, você também deve preencher no seu carnê.
Um outro ponto muito importante, e esse é muito importante mesmo, vocês que contribuem por conta própria, que trabalham por conta própria, ou contribuinte individual, vocês tem a obrigação de fazer o pagamento dessa contribuição até o dia quinze de cada mês. E esse pagamento, é diferente destes pagamentos comuns de boletos que vocês fazem de contas, porque, se o dia quinze cair em um dia que seja feriado ou final de semana, não existe a possibilidade de você deixar para recolher no dia dezesseis, na segunda ou no próximo dia útil. Na verdade o que deve ser feito que você deve antecipar o pagamento, ou seja se o dia quinze cai num feriado, você deve antecipar o pagamento para o dia quatorze, se for num final de semana, você deve antecipar o pagamento para sexta ou pro primeiro dia útil antes desse final de semana, isso é muito importante porque no futuro esse recolhimento fora do prazo pode te acarretar uma serie de prejuízos.
Bem vindos segurados, hoje nos vamos falar sobre as formas de recolhimento das contribuições previdenciárias e o valor que você deve recolher por mês, para que no futuro você possa ter algum benefício do SS.
Para o SS o contribuinte individual é aquela pessoa que trabalha por conta própria, que geralmente chamam de autônomo. O autônomo ele mesmo na maior parte dos caso fica responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, ele fica responsável pelo pagamento de suas contribuições.
Salvo quando ele trabalha para empresa, porque nesse caso, quando ele presta serviço à empresa, a empresa recolhe a contribuição previdenciária dele sobre o pagamento que ela faz. Porem, todos os outros casos é o próprio contribuinte que faz essa contribuição. Essa contribuição é feita por meio de carnê, é aquele carnê laranjado que você consegue comprar em bancas de jornais e revistas. Esse recolhimento ele pode ser feito de duas formas, vocês podem recolher 11% sobre o valor de salário mínimo, que hoje é 1.212, que daria uma contribuição igual à 133,32 ou à uma contribuição de 20 % entre o piso e o teto do SS, seria o valor de um salário mínimo, que é o salário de contribuição mínimo que o contribuinte pode receber, ou seja, 20% só salário mínimo, ou o máximo que é 7.082,22 reais.
Entre em contato conosco:
☎️ CONTATO
Telefone: (31) 987046885
Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5... Instagram:https://www.instagram.com/leonardoque... Facebook:https://web.facebook.com/leonardoquei... Local:https://leonardoqueirozadvocacia.com.... Link oculto Saiba mais
#contribuição #inss #autônomos
É só! Espero ter ajudado e fiquem com Deus!
Leonardo Teixeira de Queiroz OABMG 133.645
8
views
Aposentadoria por Invalidez conta para Aposentadoria
Neste vídeo vamos explicar se os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença) podem ser considerados como tempo de contribuição e carência para fins de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Já adianto que sim. Os benefício por incapacidade contam tanto como carência como tempo de contribuição. Em relação a carência, há necessidade de que o segurado faça outros recolhimentos após o término do benefício por incapacidade para tal período seja considerado.
1
view
Aposentadoria Por Invalidez 2022
Olá,
Hoje, vamos falar sobre aposentadoria por invalidez – 2022.
A aposentadoria por invalidez é concedido pelo INSS aos segurados que estejam definitivamente incapazes para o trabalho que exerciam e que possam ser submetido à reabilitação para outra profissão.
Além de estar permanentemente incapaz é necessário que o segurado tenha cumprida a carência, ou seja, tenham feito no mínimo doze contribuições antes do início da incapacidade para o trabalho.
É importante lembrar que se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho ou de doenças graves elencadas na legislação previdenciária (em um vídeo futuro falaremos mais sobre essas doenças) há a dispensado do cumprimento da carência, assim, mesmo se o segurado tiver feito menos de doze contribuições de ficar definitivamente incapaz para o trabalho terá direito a receber a aposentadoria por invalidez.
Após obter a aposentadoria por invalidez, o segurado deve ficar atento a eventuais convocações feitas pelo INSS porque os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter a perícia médica revisional de dois em dois anos, sendo benefício mantido se o perito constar que a incapacidade que deu origem ao benefício ainda permanece e será cessado se o perito entender que não há mais incapacidade para o trabalho.
Há segurados que são dispensados de se submeter a perícia médica revisional, são eles: os que já alcançaram 60 anos de idade e os que tenham 55 anos de idade ou mais e já tenham recebido aposentadoria por invalidez por mais de 15 anos.
Entre em contato conosco:
☎️ CONTATO
Telefone: (31) 987046885
Whatsapp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5531987046885
Instagram: https://www.instagram.com/leonardoqueirozadvocacia/
Facebook: https://web.facebook.com/leonardoqueirozadvocacia/?ti=as&_rdc=1&_rdr
Site: https://leonardoqueirozadvocacia.com.br/
#Aposentadoria #Inss #Advogado
É só! Espero ter ajudado e fiquem com Deus!
Leonardo Teixeira de Queiroz
OABMG 133.645
2
views
Perícia Médica Revisional
Neste vídeo vamos falar sobre perícia médica revisional. Todos os segurados que recebem benefício por incapacidade podem ser convocados para verificar se a incapacidade para o trabalho ainda permanece. Mas há hipóteses em que os segurados são dispensados de comparecer a essa perícia.
1
view