Tributação Brasil
Impostos no Brasil! Veja como você paga impostos e nem percebe! #impostos #consumo #consumidor #advogadotributarista
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Perse
Perse. Foram retiradas 50 atividades do benefício fiscal. #perse #50 #atividades #beneficiofiscal #governo
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Reprograme a sua empresa em 2023 e pague menos impostos!
Reprograme a sua empresa em 2023 e pague menos impostos!
#2023 #impostos #planejamentofinanceiro #planejamentotributário #orçamento
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IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade. #ipva #imposto #consultoria #isensão #imunidade
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Reprograme a sua empresa em 2023 e pague menos impostos!
Reprograme a sua empresa em 2023 e pague menos impostos!
#2023 #impostos #planejamentofinanceiro #planejamentotributário #orçamento
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O Planejamento Tributário como estratégia para obter Lucro!
O Planejamento Tributário como estratégia para obter lucro!
#lucro #regimesfiscais #simplesmacional #lucropresumido #lucroreal
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Execução Fiscal sobre Herança !
#execucãofiscal #holding #holdingfamiliar #tributario #fiscal
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Impostos, os vilões do natal brasileiro!
Impostos , os vilões do natal brasileiro! #importados #impostos #presentes #natal
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PERSE - Aviação Civil!
O presidente Jair Bolsonaro editou Medida provisória (MP 14.147/2022) que altera a lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial da União.
Segundo o governo, “a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”. A Lei Perse (Lei 14.148, de 2021) foi criada para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19.
A MP também dispensa a “retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento.”. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor e não resulta na renúncia de receitas tributárias e não impacta a receita do exercício de 2022.
“A relevância e urgência [da MP] se justifica pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, aponta a justificativa da MP.
A medida provisória entra em vigor na data da publicação e será analisada pelo Congresso.
Joás Benjamin sob supervisão de Rodrigo Baptista
Fonte: Agência Senado
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PERSE - Aviação Civil!
O presidente Jair Bolsonaro editou Medida provisória (MP 14.147/2022) que altera a lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial da União.
Segundo o governo, “a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”. A Lei Perse (Lei 14.148, de 2021) foi criada para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19.
A MP também dispensa a “retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento.”. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor e não resulta na renúncia de receitas tributárias e não impacta a receita do exercício de 2022.
“A relevância e urgência [da MP] se justifica pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, aponta a justificativa da MP.
A medida provisória entra em vigor na data da publicação e será analisada pelo Congresso.
Joás Benjamin sob supervisão de Rodrigo Baptista
Fonte: Agência Senado
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Advocacia Online
#icms #estados #combustíveis #fiscalização #compensar #arrecadação #governadores #STF #imposto #proposta #alíquotas #cobranças #aumentarimpostos #danosapopulação #bomparaoestado #ruimparapopulação #congresso #penalidades #tema #importante #minutadeacordo #goias #sergipe #paraná #pará
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Tributos elevados quebram um país!
A alíquota de impostos sobre o lucro de empresas multinacionais na União Europeia (UE) depende do país onde a empresa tem sede e do país onde a empresa realiza as suas atividades. Cada país da UE tem a sua própria legislação tributária e pode aplicar uma alíquota de imposto sobre o lucro diferente para empresas nacionais e multinacionais.
No entanto, a UE tem tratados de dupla tributação com muitos países, o que significa que uma empresa multinacional pode ser isenta de pagar impostos em duplicado em dois países diferentes se esses países tiverem um tratado de dupla tributação em vigor. Além disso, a UE também tem um conjunto de regras comuns para a tributação das empresas multinacionais, conhecido como a Directiva ATAD (Anti-Tax Avoidance Directive), que visa combater a evasão fiscal e a elisão fiscal. Esta diretiva estabelece um conjunto de medidas antielisão, incluindo uma regra de "derribo mínimo" que se aplica a empresas multinacionais que beneficiam de uma tributação muito baixa em países terceiros.
Em resumo, a alíquota de impostos sobre o lucro de empresas multinacionais na UE pode variar amplamente, dependendo do país onde a empresa tem sede e do país onde a empresa realiza as suas atividades, bem como da aplicação de tratados de dupla tributação e de medidas antielisão. É importante que uma empresa multinacional esteja ciente das leis tributárias relevantes e siga-as para evitar problemas com o fisco. Porém, para 2023 eles pretendem tributar o lucro das empresas Multinacionais em 15%. Isso vai reduzir a evasão fiscal e a evasão econômica e eduzirá a taxa de desemprego. #Europa #uniãoeuropeia #taxaçãode15% #impostos #sonegaçãodeimpostos #taxação #governo #2023 #emprego #desemprego #Italia #frança #alemanha #espanha #capitalismo #reduçãodeimpostos #tributação #consultoriatributária #bitributação #tratadointernacional #política
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Tributação de Grandes Fortunas.
A tributação de grandes fortunas, também conhecida como imposto sobre grandes fortunas ou imposto de patrimônio, é um imposto sobre o patrimônio de indivíduos ou empresas, como propriedades, imóveis, investimentos e outros ativos. Ele é usado por alguns governos como uma forma de arrecadar receita e promover a justiça fiscal, de modo a redistribuir a riqueza de maneira mais equilibrada na sociedade, o que sabemos, na maioria das vezes, o real interesse pode ser bem diverso disso.
O imposto sobre grandes fortunas é geralmente aplicado a patrimônios muito elevados, acima de um determinado limite. O valor desse limite pode variar de acordo com o país ou jurisdição em questão. Alguns países não possuem um imposto de patrimônio, enquanto outros o aplicam de maneira mais ou menos intensiva.
A tributação de grandes fortunas é uma questão polêmica, com argumentos tanto a favor quanto contra seu uso. Alguns argumentam que o imposto de patrimônio é justo e necessário para promover a justiça fiscal e redistribuir a riqueza, enquanto outros afirmam que ele pode ser desestimulante para o crescimento econômico e prejudicial para os indivíduos e empresas afetados por ele. #grandesfortunas #tributário #economia #crescimento #impostos #tributação #brazil #governos #prejudicial #crescimento #economico #desestimulante #justiçafiscal #riqueza #intresse #sistema #lucros #paraísofiscal #empresas #ajustefiscal #empobrecimentdo #pais #reduçãodeimpostos #criação #novocódigotributário #utopiafiscal
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Descontos aos clientes e Bonificação
PARA CARF, PIS E COFINS NÃO INCIDEM SOBRE BONIFICAÇÕES E DESCONTOS INCONDICIONAIS
Por José Higídio As bonificações, que constituem modalidade de desconto, não têm natureza de receita, mas, sim, de redutor de custos. Com esse entendimento, a Câmara Superior (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu que PIS e Cofins não incidem sobre bonificações e descontos comerciais incondicionais. A bonificação consiste na entrega, por parte do fornecedor, de uma quantidade maior de produto vendido, em vez da concessão de uma redução do valor da venda. Assim, o preço médio de cada produto é reduzido — já que o vendedor aumenta a quantidade — sem causar redução do preço do negócio. Já o desconto incondicional é aquele concedido independentemente de condição futura — ou seja, o comprador não precisa praticar qualquer ato posterior à compra para usufruir do benefício. No caso dos autos, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Carf havia decidido que os valores recebidos a título de descontos e bonificações constituíam receita. O contribuinte recorreu. Na CSRF, praveleceu o voto da conselheira Tatiana Midori Migiyama. Ela considerou que os descontos obtidos pelo contribuinte são incondicionais e, portanto, deveriam ser excluídos da base de cálculo das contribuições, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Quanto às bonificações, Tatiana entendeu que a diminuição do custo não constituir receita: “Os bens bonificados não implicam também valor maior de créditos no regime não cumulativo”. De acordo com a conselheira, os descontos obtidos mediante bonificação não se originam da venda de mercadorias, nem da prestação de serviços. Na verdade, tais vantagens estão ligadas essencialmente a operações que geram custos, e não receitas. Processo 10480.722794/2015-59
Fonte: Conjur
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Simples Nacional 2023
SIMPLES NACIONAL: ACORDO PREVÊ QUE NOVO LIMITE SEJA VOTADO EM FEVEREIRO
Após resistência na Câmara, o projeto que altera o limite de faturamento do Simples Nacional deve ser votado no ano que vem pelos deputados. Parlamentares envolvidos na negociação com o texto fecharam acordo com o MDB, um dos partidos que se opunha à votação do texto neste ano. A ideia é conversar com o governo eleito e votar o projeto já em fevereiro, quando a Câmara retoma os trabalhos, para que as mudanças vigorem em 2023. Novo limite Simples Nacional O texto amplia o teto de enquadramento da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144.913,41, aplicando um reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 16 anos, quando foi criado o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Além disso, o projeto altera outras faixas. Para microempresas, o limite passa de R$ 360 mil para R$ 869,5 mil anuais. No caso de empresas de pequeno porte, sai de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões. Resistência ao reajuste PT e MDB resistiam à votação em 2022 pelo receio do efeito da perda de arrecadação sobre as contas do futuro governo Lula e também pelo temor do impacto sobre receita de estados e municípios. Para facilitar a aprovação, deputados costuram um escalonamento do limite desse último tipo de empresa, levando o teto a R$ 6,4 milhões. O restante seria negociado para valer em 2024.
Fonte: Câmara dos Deputados
#camaradosdeputados #politica #simplesnacional #impostos #limite
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Hold Back
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Honorários Advocatícios -ISS
ADVOGADOS EXCLUEM ISS SOBRE HONORÁRIOS
Por Adriana Aguiar — De São Paulo Ganha cada vez mais força o embate judicial entre advogados e municípios sobre a cobrança de ISS sobre os honorários de sucumbência – pagos por quem perde o processo judicial ao advogado do vencedor. Já há decisões contra a tributação em São Paulo, Curitiba, Anicuns (GO) e Campo Grande. Essa última é a primeira da qual se tem notícia que beneficia todos os 10.741 advogados ativos na cidade. Nos processos, cabe recurso. Em Campo Grande, a decisão coletiva foi obtida por meio de ação da seccional do Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). Ela também admite que, em ação individual, seja possível reaver o que foi pago de ISS nos últimos cinco anos. Além disso, pode incentivar outras seccionais da OAB a entrar na Justiça contra municípios que cobram o imposto. A questão chamou mais a atenção da categoria quando a capital paulista, em julho, editou a Solução de Consulta nº 20, do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. O órgão estabeleceu que os honorários de sucumbência são receitas tributáveis – uma remuneração por serviço prestado. Nas ações judiciais, os escritórios de advocacia alegam que não há prestação de serviço à parte contrária no processo. O pagamento dos honorários de sucumbência está previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). São fixados, pelo juiz, entre 10% a 20% sobre o valor da condenação judicial. Em Campo Grande, segundo a advogada Janaina Galeano, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-MS, a Ordem fez uma consulta jurídica à prefeitura e, diante da resposta favorável à tributação, resolveu entrar com a ação. “O ISS incide na prestação de serviços como o caso do advogado e seu cliente, onde há uma relação contratual. Mas não sobre os valores de honorários de sucumbência, que têm caráter indenizatório para quem recebe e penalizador para quem paga. Não há prestação de serviços entre o advogado e a parte contrária”, diz Janaina. A alíquota de ISS em Campo Grande é de 5%. No processo, Campo Grande alegou que os honorários de sucumbência existem exatamente para remunerar o advogado vencedor pelos serviços prestados durante o processo, “estando presente e evidente o fato gerador do ISSQN”. Ao analisar o caso, contudo, o juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, entendeu que incide o ISS sobre a prestação de serviços advocatícios. “Porém, o mesmo entendimento não se aplica aos honorários de sucumbência”, diz. Isso porque “para parte sucumbente o advogado da parte vitoriosa não presta serviço algum” (processo nº 5007387-32.2022.4.03.6000). Em Curitiba, a sentença é do fim de outubro, a favor do escritório Munhoz da Cunha & Albuquerque Maranhão. O juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba, entendeu que “honorários sucumbenciais não equivalem a contraprestação pecuniária decorrente da prestação de serviço, mas condenação judicial ou arbitral que tem dupla natureza: indenizatória ao advogado da parte vencedora e penalizadora para a parte perdedora” (processo nº 0002705-06.2021.8.16.0004). O advogado Eduardo Munhoz da Cunha, sócio do Munhoz da Cunha & Albuquerque Maranhão, destaca que essa decisão é importante por ser de mérito, “particularmente quando não há precedentes dos tribunais sobre o tema”. A alíquota de ISS cobrada em Curitiba é de 5%. A OAB do Paraná deve entrar com pedido de amicus curiae (amiga da Corte) para participar deste processo, segundo o advogado Fabio Grillo presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PR. “Temos poucas decisões e uma longa batalha judicial, que acredito que só deva terminar no Supremo, mas temos bons argumentos”, diz. Grillo foi o conselheiro da OAB responsável pelo parecer aprovado em 2019, pelo Conselho Pleno da OAB do Paraná, contra a incidência do ISS sobre os honorários de sucumbência. De acordo com o texto, a relação entre a parte que sucumbiu e o advogado beneficiário da verba de sucumbência é decorrência direta da aplicação da legislação processual civil, sem vínculo ou manifestação de vontade (processo nº 6410/2019). Porém, esse embate pode ter um fim em breve em Curitiba. A Procuradoria-Geral do Município informou, por nota, que “recente decisão da Comissão de Consulta Tributária modificou o entendimento anterior e, em breve, não haverá incidência de ISS sobre os honorários advocatícios de sucumbência”. A nota ainda diz que “a aplicação do novo entendimento depende apenas da lavratura do acórdão, o que ocorrerá ainda em 2022”. Em São Paulo, após a edição da solução de consulta sobre o tema, o TSA Advogados obteve liminar favorável à suspensão do recolhimento. A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que “não está evidente que os honorários de sucumbência devem ser adotados como base de cálculo do ISS”. De acordo com ela, o item 17.14 da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (do ISS) só faz referência a honorários contratuais (processo nº 1051355-04.2022.8.26.0053). A alíquota do ISS na cidade é de 5%. Em Goiás, há decisão da segunda instância favorável aos advogados. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJGO) analisaram a cobrança feita pela Prefeitura de Anicuns (processo nº 5028342-11.2022.8.09.0010). No caso, o próprio município foi condenado em processo trabalhista a pagar honorários de cerca de R$ 5 mil e descontou R$ 151,33 de ISS do advogado da parte vencedora. Na cidade, a alíquota é de 3%. Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo e a Secretaria Municipal da Fazenda informaram que o município vai se posicionar “em juízo”. Procuradas, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Campo Grande não retornou até o fechamento e a da Prefeitura de Anicuns não foi localizada.
Fonte: Valor Econômico
Data da Notícia: 09/12/2022 00:00:00
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Cafezinho não incide INSS!
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado integrante do Ministério da Fazenda, que tem por finalidade julgar recursos administrativos referentes a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), por unanimidade, decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre alimentos oferecidos pela contribuinte aos seus colaboradores (proc. adm. n° 10830.000198/2010-92).
No caso, uma empresa oferecia lanches in natura aos seus empregados e disponibilizava um ‘cafezinho’ em sua copa e cozinha, com alimentos variados (como água, café, chá, bolacha e adoçantes). Entretanto, para a fiscalização, referidos alimentos deveriam ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária, uma vez que estes representariam salário indireto aos colaboradores.
Ao analisar os autos, a conselheira relatora Ana Claudia Borges de Oliveira votou pela improcedência da ação fiscal, sob o entendimento de que lanches e produtos de copa/cozinha disponibilizados pela contribuinte não representam salário indireto. A conselheira citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e fundamentou o seu voto no art. 28, parágrafo 9º, alínea “c”, da Lei nº 8.212/91:
“Art. 28, § 9º – Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
(…)
c) a parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;”
Seu voto foi acompanhado por todos os demais conselheiros da 2ª Turma Julgadora. Desse modo, prevaleceu o entendimento favorável aos contribuintes, afastando-se a incidência de contribuições previdenciárias sobre lanche in natura e ‘cafezinho’.
#carf #cafe #inss #stj #receitafederal #salario #integração #habitualidade #planejamentotributario #reduçãodecustos #empregados #colaboradores #mte #2ªturma #recurso #advogado #advocacia #advocada #advocaciatributária #advocaciatrabalhista
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Benefícios Fiscais
Para os empresários, os Benefícios Fiscais são uma oportunidade de conduzir seus negócios de forma mais inteligente e eficiente porque, além de reduzir os impostos, com a autorização do governo, os ajuda a fazer uma caixa de reserva para investimentos, desenvolver novos produtos ou serviços. Benefícios fiscais podem ser sinônimos de aumento de lucratividade. Pense! Pense que ainda não paga impostos! #impostos #beneficiosfiscais #tributártio #advogado #advogada #advogadotributarista #consultoria #hotel #fabrica #restaurante #brasil #motel #curso #treinamento #mudardevida #trabalhoonline #criadordeconteudo #geraçãoquepensa #penseparaagir #mentoria #enxergar #primeclub #livros #vocêpodemais #acrediteemvocê #crescer #projeto #2023 #kiwfy #2023
Perde
Empresas estão obtendo o direito para aderir ao Perse!
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Alteração Simples Nacional 2023
#vendas #simplesnacional #sublimite #empresas #planejamentofinanceiro #planejamentotributario #plano #copadomundo #restaurante